Carregando...

Estatuto

GRUPO FOLCLÓRICO POLONÊS MAZURY

ESTATUTO

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO –REGIME JURÍDICO – SEDE – DURAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Sob a denominação de GRUPO FOLCLÓRICO POLONÊS MAZURY, sediado em Mallet-PR, regendo-se por este Estatuto, com base nas alterações previstas no novo Código Civil, atuando como uma Associação Civil de Direito Privado sem fins lucrativos ou econômicos, com prazo de duração indeterminado.

Art. 2º Tem sua sede e fórum na cidade de Mallet-PR, localizado à rua Vicente Machado, 455, CEP 84570-000.

DOS OBJETIVOS E FINALIDADE

Art. 3º O objetivo da associação é difundir a cultura polonesa através da arte, com o ensino de danças típicas, cantos folclóricos, língua polonesa, musicalidade e apresentações diversas.

Art. 4º A associação tem em sua finalidade a preservação da cultura polonesa, mantendo viva as tradições e os costumes de nossos antepassados, de forma a divulgar e incentivar as novas e futuras gerações a vivenciar as origens e a tradição polonesa através da arte.

DA ASSOCIAÇÃO

Art. 5º A associação será constituída pelas categorias: infantil, infanto-juvenil, juvenil e adulto.

Parágrafo Único: Todo integrante da associação tem o direito de participar das atividades da associação, bem como o dever de cumprir as obrigações tomadas pela Diretoria ou Assembléia Geral.

Art. 6º A associação será administrada com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, bem como adotando práticas de gestão administrativa que coíbam a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Art. 7º A associação deverá sempre dar ciência a seus membros sobre os deveres previstos, bem como as penalidades estipuladas, conforme este Estatuto.

Art. 8º A associação aplicará suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos culturais.

Art. 9º A associação não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma.

Art. 10º A Diretoria ou equivalentes, não receberá qualquer remuneração, vantagem ou benefício direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos consultivos, o mesmo impedimento aplicando-se aos conselhos, membros, instituidores, benfeitores ou fundadores. 

Art. 11º – A associação poderá ser extinta por deliberação dos membros, em qualquer tempo, desde que convocada Assembléia Geral Extraordinária para tal fim, que deverá observar as regras previstas neste estatuto, podendo também ser extinta por demais formas previstas em lei.

Art. 12º O prazo de duração da associação é indeterminado e em caso de dissolução ou extinção da associação, o eventual patrimônio remanescente será destinado à entidade congênere, sem fins lucrativos ou ao Estado.

Art. 13º A associação prestará contas de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, dando publicidade, por meio eficaz, acerca do encerramento do exercício fiscal, relatório das atividades e demonstrações financeiras da associação, incluindo a regularidade fiscal.

Art. 14º Eventuais recursos recebidos estarão sujeitos à fiscalização e prestação de contas perante o Tribunal de Contas e Ministério Público, nos termos da Legislação em vigor.

CAPITULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 15º São órgãos da Administração da Associação:

  1. Assembléia Geral
  2. Diretoria
  3. Conselho Fiscal

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 16º A Assembleia Geral é composta por qualquer pessoa física, ou jurídica, admitida pela Diretoria, mas somente pessoas físicas concorrem aos cargos da Diretoria.

Art. 17º A Assembleia Geral reunirá semestralmente, mediante convocação editalícia ou sempre que for necessário ou requerido pela Diretoria ou Conselho Fiscal, mediante requerimento dos membros da Diretoria ou Conselho Fiscal, bem como por iniciativa de um quinto dos associados manifestada em documento escrito.

Art. 18º À Assembleia Geral dos componentes da associação cabe exercer todas as funções que lhe forem atribuídas neste Estatuto.

Art. 19º A Assembleia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária.

§ 1º À Assembleia Geral Ordinária caberá tomar conta dos atos da Diretoria, examinar o parecer do Conselho Fiscal e escolher seus membros a cada dois anos, elegendo Nova Diretoria.

§ 2º A Assembleia Geral Ordinária deverá instalar-se no mês de novembro ou dezembro, a cada dois anos, para a escolha da Nova Diretoria.

§ 3º Ressalvadas as exceções, a Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com presença dos componentes que representem no mínimo a metade dos associados da associação com direito a voto, e em Segunda convocação com qualquer número.

Art. 20º As Assembleias serão convocadas pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal nos casos previstos neste Estatuto.

DAS COMPETENCIAS E ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

Art. 21º Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger e destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal e demais administradores.
  1. Julgar, aprovando ou não, anualmente as contas e relatório da Diretoria, depois de examinadas pelo Conselho Fiscal.
  1. Alterar o Estatuto e dissolver a Associação.
  1. Resolver soberanamente os demais assuntos de interesse da associação, que não sejam atribuição dos demais órgãos.

§ 1º Para as deliberações relativas à destituição de administradores, bem como alteração estatutária exige-se a concordância de 2/3 dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, conforme art. 59 do Novo Código Civil.

§ 2º No caso do parágrafo acima, a matéria somente poderá ser deliberada estando presente em primeira convocação a maioria absoluta ou em segunda convocação por deliberação de 1/3 dos presentes.

§ 3º Nos demais casos, a instalação da assembleia se dará com a presença de 1/5 dos associados ou qualquer número em segunda convocação, sendo que as decisões da Assembleia serão tomadas mediante maioria absoluta de seus membros inscritos; ou apenas pela maioria dos presentes, na segunda chamada, caso não haja quórum na primeira hipótese.

§ 4º Garantindo-se ao 1/5 dos membros que estejam ativos o direito de solicitar a reunião da assembleia geral.

DA DIRETORIA

Art. 22º A associação será administrada por uma Diretoria composta de 12 (doze) membros, residentes em Mallet, escolhidos em Assembléia Geral por maioria dos votos, os quais exercerão os cargos de:

  1. Presidente
  2. Vice-Presidente
  3. Secretário
  4. Vice-Secretário
  5. Tesoureiro
  6. Vice-Tesoureiro
  7. Diretor Social
  8. Vice-Diretor Social
  9. Diretor Cultural
  10. Vice-Diretor Cultural
  11. Diretor Patrimonial
  12. Vice-Diretor Patrimonial

§ 1º A Diretoria tomará posse mediante eleição feita pelos componentes da associação em Assembléia Geral, para um mandato com duração de dois anos com direito à reeleição.

§ 2º Ainda que esgotado o prazo do mandato da Diretoria em exercício, esta continuará a praticar validamente todos os atos de administração até a posse da nova Diretoria.

§ 3º Somente poderão assumir os cargos de Diretoria os elementos que efetivamente participarem da associação.

§ 4º A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente convocar e os interesses da associação exigirem.

§ 5º A Diretoria indicará os Líderes para as categorias infantil, infanto-juvenil, juvenil e adulto os quais deverão respeitar a Diretoria e o presente Estatuto.

§ 6º A Diretoria reunir-se-á com, no mínimo, a presença de dois terços de seus membros, deliberando através da maioria simples.

§ 7º O membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal poderá ser afastado caso não esteja comparecendo às reuniões, faltando à mais da metade delas, num período de seis meses.

§ 8º Somente haverá nova eleição se o presidente for afastado por faltas no primeiro ano.

§ 9º Nas outras hipóteses o Vice-Presidente assume até o final do mandato.

§ 10º Quanto aos demais membros poderão ser substituídos pela Diretoria, submetendo a referendo da Assembleia.

§ 11º Caso os membros da Diretoria abandonarem as funções inviabilizando a atividade da associação, poderão ser convocadas novas eleições pela Assembleia Geral através de requerimento escrito por um terço dos associados.

Art. 23º Além das atribuições que couberem por força deste Estatuto cabe à Diretoria:

  1. Gerir os negócios sociais, executar as deliberações da Assembléia Geral, cumprindo a Lei no que for pertinente às suas funções; organizar os regimentos atinentes aos serviços e pessoal da associação.
  2. Convocar a Assembléia Geral nos casos previstos neste Estatuto.
  3. Lavrar em livro próprio as Atas de suas reuniões.
  4. Pesquisar o histórico das danças, músicas, trajes e costumes poloneses, podendo para isto recrutar membros da própria associação.
  5. Resolver os casos não previstos neste Estatuto.
  6. Exercer representação legal da associação.
  7. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.
  8. Aprovar a entrada de novos membros, devendo a rejeição ser fundamentada.

Art. 24º Compete ao Presidente;

  1. Presidir as reuniões da Assembléia Geral, bem como convocar e presidir as da Diretoria, na forma deste Estatuto, representar a associação em eventos.
  2. Orientar e ou indicar outra pessoa quanto aos ensaios, na ausência do professor ou coreógrafo.
  3. Representar a associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, juntamente com o Tesoureiro.

Art. 25º Compete ao Vice-Presidente;

  1. a)Substituir ao Presidente, em seus impedimentos e vacância do cargo, bem como ausências, havendo autorização expressa por parte do Presidente ou caso esteja em local incerto e não sabido por mais de 15 dias.

Art. 26º Compete privativamente ao Secretário;

  1. Atender ao expediente, redigindo e assinando, juntamente com o Presidente, atas e correspondências, bem como participando dos instrumentos que gerem obrigação, organizando toda a documentação e livros da associação que ficarão sob sua guarda e responsabilidade.
  2. O Secretário suplente assumirá em caso de impedimento do titular, devendo haver registro dos atos praticados para fins de controle, ainda que seja afastamento temporário.

Art. 27º Compete ao Tesoureiro:

  1. Guarda e responsabilidade do livro Caixa, administração, controle e fiscalização.
  2. Autorização de pagamentos de compromissos da associação, despesas que serão realizadas somente após aferição de receitas, receitas estas que serão obtidas através de subvenções, doações, promoções e eventualmente mensalidades que serão cobradas com a anuência da maioria dos componentes da associação.
  3. Guarda e conservação de valores e documentos de responsabilidade.
  4. Abrir contas em Bancos, assinando cheques em conjunto com o Presidente.
  5. Representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, juntamente com o Presidente e outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.
  6. O Tesoureiro suplente assumirá em caso de impedimento, devendo haver registro dos atos praticados para fins de controle, ainda que seja afastamento temporário.
  7. Se necessário, poderão ser contratados os serviços de um Contador para auxiliar, sem vínculo empregatício.

Art. 28º Compete privativamente ao Diretor Social;

  1. Promover atividades socioculturais de divulgação da associação.
  2. Formular e divulgar as políticas de desenvolvimento social.
  3. Realizar contatos para agenda e programação de apresentações e eventos.
  4. O Diretor Social suplente assumirá em caso de impedimento, devendo haver registro dos atos praticados para fins de controle, ainda que seja afastamento temporário.

Art. 29º Compete ao Diretor Cultural:

  1. Elaborar pauta de cada ensaio e de cada apresentação, em consenso com os membros da associação.
  2. Buscar meios para aprimorar e aumentar o repertório de apresentações da associação.
  3. Corrigir erros nos ensaios.
  4. Determinar os trajes para as apresentações e ensaios.
  1. O Diretor Cultural suplente, assumirá em caso de impedimento, devendo haver registro dos atos praticados para fins de controle, ainda que seja afastamento temporário.

Art. 30º. Compete ao Diretor Patrimonial:

  1. Guardar, zelar, controlar e conservar os bens que a associação possuir, tais como: vestuários, documentos e utensílios relacionados à prática das atividades da associação.
  2. Guardar, controlar e zelar do acervo de som e imagem da associação, bens móveis e imóveis.
  3. O Diretor Patrimonial suplente assumirá em caso de impedimento, devendo haver registro dos atos praticados para fins de controle, ainda que seja afastamento temporário.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 31º O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos, eleitos em Assembléia Geral, os quais podem ser reeleitos, tendo suas atribuições conferidas por lei.

Art. 32º O período de gestão do Conselho Fiscal será de dois anos, coincidindo com o mandato da Diretoria.

Art. 33º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocado pelo Presidente.

Art. 34º Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Examinar contas, escritas e documentos da Diretoria, emitindo parecer que será anexado ao relatório.
  2. Manifestar e fiscalizar quanto a assuntos contábeis e financeiros.
  3. Apresentar sugestões à Diretoria e à Assembléia Geral.
  4. Exercer vigilância sobre os atos da Diretoria.

CAPITULO III

DO MODO DE REPRESENTAÇÃO

Art. 35º Cabe ao Presidente da Associação, juntamente com o Tesoureiro eleito em Assembleia Geral, representar ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente a Associação, de forma legal e amparado pelas determinações impostas no artigo 23º deste Estatuto.

CAPITULO IV

DA ESCOLHA DA DIRETORIA

Art. 36º A Diretoria tomará posse perante Assembleia Geral e atuará por 24 (vinte e quatro meses), podendo ser reconduzida mediante novo processo eletivo.

Art. 37º A Diretoria será escolhida por eleição através dos inscritos na Assembleia Geral e que preencham aos demais requisitos fixados previamente, exigindo que tenham envolvimento direto com a associação.

Art. 38º A chapa candidata ou os inscritos de forma individual poderão se apresentar em assembleia geral, ou serem indicados e eleitos pela maioria dos presentes.

Art. 39º Todos os inscritos ou indicados serão submetidos ao voto aberto da assembleia geral para eleição.

CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO E RECEITAS

Art. 40º A Associação terá sua receita constituída de doações, contribuições dos filiados ou de terceiros, subvenções, auxílios e legados, convênios, participações em eventos promovidos e outras formas lícitas de produzir receitas.

§1º. A Associação poderá manter convênios e parcerias com órgãos públicos e outras entidades para manter quadro de servidores e manutenção das instalações e demais despesas, mas sempre priorizando o trabalho voluntariado.

§2º. Integram também os bens móveis e imóveis pertencentes à Associação.

§3º. As contribuições dos membros serão utilizadas exclusivamente na manutenção das atividades da Associação.

CAPITULO VI

DA EXTINÇÃO

Art. 41º. A associação somente poderá ser extinta por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim.

Parágrafo único. Ou ainda, por decisão judicial através de iniciativa do Ministério Público, se a mesma tiver sendo utilizada para fins ilícitos ou não existir de fato.

CAPITULO VII

DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS

Art. 42º. Poderá ingressar no GRUPO FOLCLÓRICO POLONÊS MAZURY qualquer pessoa independente de cor, credo religioso ou filosofia política, que se identifique com os objetivos da associação e se comprometa, por meio de uma ata a cumprir este Estatuto.

Art. 43º Todo associado poderá se desligar da Associação quando desejar, bastando apresentar à justificativa e comunicando com antecedência a Diretoria.

Art. 44º Os membros associados que não cumprirem as determinações presentes neste estatuto, serão excluídos da associação conforme deliberação imposta em assembleia geral.

CAPITULO VIII

DOS ASSOCIADOS, DEVERES E DIREITOS

Art. 45º São associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, sendo aprovados pela Diretoria da associação, pertencendo a uma única categoria de direitos iguais.

Art. 46º São deveres dos associados:

  1. Colaborar com a associação nas atividades diversas.
  2. Cumprir os horários estabelecidos para ensaios e apresentações, comparecendo com roupas, trajes e acessórios para os mesmos.
  3. Respeitar os demais colegas, assim como outras pessoas tanto dentro como fora da associação, preservando a imagem da mesma.
  4. Acatar todas as instruções e orientações do coreógrafo, professor ou diretor com relação aos costumes e tradições polonesas.
  5. Acatar as instruções e orientações do responsável, quando da ausência do coreógrafo ou professor.
  6. Demonstrar interesse no aprendizado das coreografias, dança e canto.
  7. Zelar da melhor forma possível dos trajes e acessórios quando em seu poder, responsabilizando-se por qualquer dano.
  8. Entregar ao Diretor Patrimonial o traje, acessório ou qualquer objeto que seja da associação, após cada utilização, seguindo orientações do responsável.
  9. Avisar com a devida antecedência, no caso de não poder comparecer a algum compromisso da associação.

Art. 47º. São direitos dos Associados:

  1. Apontar erros nos ensaios e apresentações.
  2. Opinar em situações que se referem à associação.
  3. Apresentar-se em todos os eventos da associação, desde que participe dos ensaios.
  4. Representar a associação em acontecimentos sociais e culturais.
  5. Divulgar as atividades culturais da associação.
  6. Ausentar-se em caso de problemas de saúde, em horários de ensaio e apresentações, avisando o ocorrido no mínimo prazo possível.

Parágrafo Único: Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação.

CAPITULO IX

DOS ENSAIOS E DAS APRESENTAÇÕES

Art. 48º. Os ensaios ocorrerão seguindo as seguintes normas.

  1. O ensaio será marcado com antecedência mínima de dois dias pela Diretoria da associação.
  2. A Direção Artística sempre deverá elaborar a pauta de ensaio, que conterá as coreografias que terão prioridade no ensaio.
  3. Todo ensaio deve iniciar com um aquecimento apropriado de no mínimo cinco minutos.
  4. A duração de cada ensaio será de no mínimo 2 (duas) horas, com intervalo de dez minutos, podendo ser aumentado conforma necessidades.
  5. Os componentes deverão apresentar-se com roupas e calçados apropriados que não dificultem o movimento.
  6. Os membros da associação não poderão utilizar-se de aparelhos celulares, tablets ou quaisquer objetos que possam causar desatenções, bem como prejudicar o aprendizado individual ou coletivo, durante os horários de ensaios.

Art. 49º As apresentações seguirão as seguintes normas:

  1. As apresentações deverão ser marcadas e aceitas com o conhecimento de no mínimo 60% dos componentes da associação, procurando sempre a comunicação a todos os integrantes.
  2. A pauta, as coreografias e os horários de cada apresentação deverão ser acertadas em consenso, até o último ensaio antes da apresentação.
  3. Os integrantes da associação, que estiverem em atividades desta, deverão permanecer reunidos, até o término da apresentação, no local da apresentação, evitando dispersões antes de se cumprir o compromisso previsto e assumido.
  4. Os integrantes da associação não devem ingerir bebida alcoólica antes e durante a apresentação, ou qualquer outra substância que possa vir a comprometer seu rendimento e a integridade da associação.
  5. Os integrantes da associação não podem usar nenhum acessório que não faça parte do traje, durante a apresentação, como relógios, brincos, pulseiras e outros.

CAPITULO X

DAS PENALIDADES

Art. 50º As penalidades pelo não cumprimento deste Estatuto serão impostas aos envolvidos pela Diretoria e devidamente registradas em livro Ata.

Parágrafo Único – As punições deverão ser discutidas em conjunto pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal, podendo variar entre a advertência verbal, suspensão e até o afastamento da associação, dependendo da gravidade do ocorrido.

CAPITULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 51º. A Assembleia Geral poderá cassar o mandato da Diretoria ou afastar alguns diretores apenas, por fato grave ou desvio de finalidade, desde que por deliberação da Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, nomeando interventor caso não seja possível realizar eleição nos próximos 20 (vinte) dias e não haja suplentes para assumir.

Parágrafo único. Se for o caso de nova eleição, esta será feita em até 40 (quarenta) dias.

Art. 52º. O Tribunal de Contas ou o Ministério Público, a critério dos mesmos poderão fiscalizar a Associação, em sua sede, além de outras autoridades previstas em lei.

Art. 53º. Os membros, a Diretoria e o Conselho Fiscal não respondem solidariamente pelas obrigações da Associação, exceto em caso má-fé e desvio de recursos, onde apurada a autoria este responderá solidariamente pelo prejuízo provocado.

Art. 54º A Associação não poderá ter conotação política, em especial de política partidária.

Art. 55º. A associação poderá utilizar-se da internet para publicar seus atos oficiais, bem como divulgar o seu trabalho.

Art. 56º. A Associação prestará contas ao Ministério Público quando requisitado pelo mesmo.

Art. 57º. Qualquer membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou integrante da associação poderá requerer reunião da Diretoria ou do Conselho Fiscal, se o Presidente não o fizer em 15 (quinze) dias após o requerimento, e sempre demonstrando a necessidade da reunião extraordinária, ou quando não fizer a reunião mensal.

Art. 58º. Os casos omissos neste Estatuto e que não sejam da competência da Assembleia Geral, poderão ser resolvidos pela Diretoria por maioria simples.

Art. 59º Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, conforme registro no Livro de Atas e poderá ser alterado sempre que a Diretoria julgar necessário e com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos participantes na Assembleia Geral para tal fim.

Art. 60º. O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 16 de Março de 2014.